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Vantagens de ME e EPP em licitações (LC 123/2006)

Vantagens de ME e EPP em licitações (LC 123/2006): disputa exclusiva até R$ 80 mil, cota reservada de até 25%, empate ficto e prazo para regularizar certidões.

Por Equipe WE ConsultAtualizado em 7 min de leitura
Resposta rápida

A Lei Complementar 123/2006 dá às micro e pequenas empresas vantagens reais nas licitações: disputas exclusivas para itens de até R$ 80 mil, cota reservada de até 25% em compras de bens divisíveis, empate ficto que permite cobrir o preço de empresas maiores e prazo extra para regularizar certidões fiscais.

Quem tem direito a essas vantagens

As vantagens valem para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), como define a Lei Complementar 123/2006, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. De forma simples, ME é a empresa com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil, e EPP é a que fatura acima disso até R$ 4,8 milhões por ano.

A Lei 14.133/2021, a lei de licitações atual, confirma que essas regras continuam valendo, com dois limites importantes:

  • Os benefícios não se aplicam a um item cujo valor estimado seja maior que o faturamento máximo de uma EPP.
  • Também não valem para a empresa que, no mesmo ano, já tenha contratos com o governo que somados passem desse limite. Por isso o edital costuma pedir uma declaração sobre isso.

Em 2025, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação, R$ 275 bilhões em compras públicas foram homologados para ME e EPP. É um mercado grande, e a lei ajuda os pequenos a disputá-lo.

1. Licitações só para pequenas empresas (até R$ 80 mil por item)

Quando o valor de um item, lote ou grupo é de até R$ 80 mil, o órgão deve fazer a disputa exclusiva para ME e EPP. Ou seja, empresas grandes nem entram. Em contratos de mais de um ano, conta-se o valor anual.

Na prática, isso significa que boa parte das compras de prefeituras, escolas, hospitais e órgãos menores é disputada só entre empresas do seu tamanho.

Esse limite de R$ 80 mil é por item, lote ou grupo, e não pelo valor total do edital. Um mesmo edital pode ter itens exclusivos para ME e EPP e outros abertos a todas as empresas.

2. Cota reservada de até 25%

Em compras de bens divisíveis, aqueles que podem ser repartidos em quantidades, como uniformes, papel ou alimentos, o órgão deve reservar uma cota de até 25% do total para ME e EPP.

Exemplo: uma compra de 10 mil camisetas pode ter 2.500 unidades reservadas só para pequenas empresas, enquanto as outras 7.500 ficam em disputa aberta. Isso permite entrar em compras grandes sem precisar produzir o volume inteiro.

A pequena empresa pode disputar a cota reservada e também a parte aberta da mesma compra. Se ganhar as duas, o edital explica qual preço vale para cada parte. Leia essa regra antes de dar os lances.

3. Empate ficto: a chance de cobrir o preço

O empate ficto é uma das vantagens mais usadas. Funciona assim: se uma empresa grande deu o melhor preço e a ME ou EPP ficou até 5% acima no pregão (ou até 10% nas outras modalidades), a lei considera que houve empate.

Aí a pequena empresa mais bem colocada tem o direito de oferecer um preço menor que o da grande e ficar com o primeiro lugar. Se não quiser, a vez passa para a próxima ME ou EPP dentro da faixa.

Por isso vale acompanhar o resultado da disputa até o fim, mesmo que você não tenha ficado em primeiro. Veja como funciona a sessão em pregão eletrônico: como funciona e como dar lances.

4. Prazo extra para regularizar certidões

Pequenas empresas às vezes têm uma pendência fiscal no momento da licitação. A lei permite que a ME ou EPP apresente os documentos de regularidade fiscal e trabalhista mesmo com restrição.

Se ela for declarada vencedora, ganha um prazo de cinco dias úteis, que pode ser prorrogado por igual período, para regularizar a situação e apresentar as certidões em ordem. Se não regularizar, perde o direito à contratação e pode sofrer penalidades.

Atenção: esse prazo é para regularizar, não para deixar de entregar. Os documentos precisam ser apresentados. Veja quais são no checklist de documentos para licitação.

Outros pontos e quando os benefícios não se aplicam

  • Subcontratação: em obras e serviços, o edital pode exigir que parte do trabalho seja subcontratada de ME ou EPP.
  • Prioridade local ou regional: o órgão pode dar preferência a pequenas empresas da região, dentro de limites definidos em regulamento.
  • Exceções: a disputa exclusiva, a cota reservada e a subcontratação podem deixar de ser usadas, por exemplo, quando não existem pelo menos três fornecedores ME ou EPP competitivos na região, ou quando o tratamento diferenciado não for vantajoso para o governo.

A empresa deve declarar no sistema que é ME ou EPP. Declarar algo falso pode levar à inabilitação e a sanções graves.

Como aproveitar as vantagens na prática

  1. Confirme o enquadramento: peça ao seu contador para confirmar se a empresa é ME ou EPP e se o faturamento do ano não passa do limite.
  2. Marque a opção no cadastro e na proposta: os portais pedem que você declare o porte. Sem isso, o sistema não aplica o empate ficto.
  3. Procure editais exclusivos e cotas reservadas: eles aparecem identificados no edital e nos portais de busca. São disputas com menos concorrentes de grande porte.
  4. Fique até o fim da sessão: o empate ficto só é oferecido a quem está acompanhando. O sistema avisa e dá um prazo curto para o novo lance.
  5. Mantenha as certidões em ordem mesmo assim: o prazo extra é uma rede de segurança, não um plano. Regularizar dívida em cinco dias úteis nem sempre é possível.

Lembre-se de que as vantagens não substituem o básico: preço bem calculado e proposta de acordo com o edital continuam sendo o que decide a disputa.

Como a WE Consult ajuda

Muitas pequenas empresas deixam de usar essas vantagens simplesmente por não saber que existem. Na WE Consult, filtramos editais exclusivos e cotas reservadas compatíveis com o seu negócio, conferimos se sua empresa se enquadra, organizamos as certidões com a sua contabilidade e acompanhamos o pregão até o fim para não perder um empate ficto. Também monitoramos dispensas, uma porta de entrada mais simples para quem está começando.

Perguntas frequentes

MEI tem as mesmas vantagens de ME e EPP em licitação?

O MEI é uma forma de microempresa na LC 123/2006 e, em geral, pode usar o tratamento diferenciado. Confira sempre se o objeto do edital é compatível com as atividades permitidas ao MEI.

Toda licitação até R$ 80 mil é exclusiva para ME e EPP?

Essa é a regra, mas o órgão pode deixar de aplicá-la em casos previstos na lei, como falta de pelo menos três fornecedores ME ou EPP competitivos. O edital informa se a disputa é exclusiva.

O que é empate ficto?

É quando a ME ou EPP fica até 5% acima do melhor preço no pregão (10% nas demais modalidades). Nesse caso, ela pode cobrir a oferta da empresa maior e ficar em primeiro lugar.

Posso participar com certidão vencida sendo ME ou EPP?

Você deve apresentar os documentos fiscais mesmo com restrição. Se vencer, terá cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar.